ASSUNTO: Esclarecimento sobre o aviso de ausência da transmissão da DES para registro dos serviços contratados pelos Condomínios Residenciais
A Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, visando fomentar o cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação tributária, bem como obter informações relevantes de serviços prestados neste município, informa que foi iniciada operação de Alerta Fiscal para que Condomínios Edilícios cumpram o dever de escriturar na Declaração Eletrônica de Serviços – DES os serviços contratados, acobertados ou não por documentos fiscais, e sujeitos ao Imposto sobre Serviço – ISS.
Esclarecemos que a primeira etapa da operação possui cunho informativo, e serve para orientar os Condomínios da referida obrigação. Neste sentido, os condomínios de natureza estritamente residencial deverão transmitir a DES anualmente até o dia 20 (vinte) de outubro de cada ano, em uma única declaração contendo as informações relativas aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao referido mês (do dia 1º de outubro do ano anterior ao dia 30 de setembro do ano da entrega anual), desde que não tenham realizado qualquer retenção de ISS na fonte e não se encontre obrigado à entrega mensal, conforme Decreto 14.837 de 2012.
Oportuno ressaltar que na DES devem ser escriturados pelos Condomínios todos os serviços contratados, acobertados ou não por documentos fiscais, e sujeitos à incidência do ISS, como serviços de vigilância (Inclusive de monitoramento remoto), de limpeza (como de piscinas, caixas de água e de gordura), de manutenção de equipamentos e sistemas (inclusive elevadores e portões eletrônicos), de recarga de extintores, de obras e reformas, de jardinagem, de administração de condomínios, de contabilidade, de despachante, advocatícios e demais.
Faça a regularização e evite a imposição de penalidades ao Condomínio. A Lei nº 7.378/97, Art.7º, inciso V estabelece uma multa por deixar de transmitir a DES na forma e no prazo previstos na legislação tributária municipal. O valor atualizado dessa multa é de R$ 2.737,50 por declaração não transmitida.
No link abaixo, disponibilizamos um manual resumido com informações específicas para os Condomínios confeccionarem sua DES:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/download/des/Manual_DES_Condominios_Residenciais.pdf
A consulta das DES entregues, mediante informação do número da Inscrição Municipal, está disponível em:
http://bhissdigital.pbh.gov.br/atde/pages/relatorioEntregas.jsp
O instalador do programa da DES está disponível em:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=des/instalacao.php
O “passo a passo” de utilização do sistema está disponível em:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=servicos/manual.php
Esclarecimentos de dúvidas sobre a DES, com as perguntas e respostas mais comuns, estão disponíveis em:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=des/faq.php#473
O Decreto que regulamenta a DES está disponível em:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1074913
Para envio da DES, é necessário o cadastramento prévio no BHISS Digital, informações disponíveis em:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=servicos/manual.php
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos seguintes meios:
Eletrônico:
Para dúvidas sobre preenchimento da DES: acesse a opção “Fale Conosco” no portal BHISS Digital (“botão” no lado inferior direito da página), selecione o tema “FAZENDA”, clique em “Pesquisar”, acesse o serviço “ESCLARECIMENTOS SOBRE LEGISLAÇÃO DO ISSQN E REGRAS DE PREENCHIMENTO DA DES / NFS-e” e envie sua dúvida;
Para informações sobre instalação do programa da DES:
envie um e-mail para bhissdes@pbh.gov.br
Presencial: acesse a opção “AGENDAMENTO ELETRÔNICO” no Portal do BHISS Digital (“botão” no lado superior direito da página) e, após a identificação do usuário, selecione o serviço “DES – REGISTRO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR CONDOMÍNIOS”. O agendamento poderá ser realizado a partir de 18/06/2018 e os atendimentos presenciais iniciarão em 21/06/2018, por prazo determinado.
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
Fonte: http://pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php